Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.811 que tipifica as práticas de bullying e cyberbullying e as classifica como crimes passíveis de punição dentro do Código Penal brasileiro. Em outras palavras, agora as agressões feitas em ambientes digitais poderão ser denunciadas e poderão ser punidas de diversas formas… vamos tentar entender melhor essa história?
De acordo com o texto da lei 14.811, o bullying existe quando há uma intenção clara de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Quanto ao cyberbullying, temos a mesma definição, mas essa tipologia nasce quando a ação é “realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”. E sim, a punição, dependendo do caso, pode ser severa (dois a quatro anos de reclusão).
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Logicamente, o texto legal ainda faz menção a diversos elementos relacionados com essas práticas. Nesse caso, vale destacar que algumas das ações que se enquadram nas regras desses crimes podem ser inafiançáveis. Assim, espera-se que a quantidade de casos de intimidação em ambientes digitais diminua. Para saber mais, é só dar uma olhada no documento oficial. De todo modo, é interessante saber que agora as vítimas vão ter ferramentas legais para tentar combater seus agressores. Obviamente, será necessário aguardar um pouco mais para a gente poder saber como essa história toda vai funcionar na prática.
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